Nova Tributação de Criptomoedas Entra em Vigor no Brasil

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (09) a Medida Provisória 1303, que estabelece um novo marco regulatório para a tributação de criptomoedas no Brasil. A MP, que já está em vigor, unifica as alíquotas do Imposto de Renda para operações com criptoativos e define regras mais claras para investidores pessoas físicas e jurídicas.

As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2026, mas algumas determinações – como a obrigatoriedade de declaração de carteiras superiores a R$ 5 mil – passam a vigorar já em 2025.

Principais mudanças para investidores:

Alíquota única de 15% para ganhos de capital acima de R$ 6 mil mensais em criptomoedas;
Isenção para vendas de até R$ 6 mil por mês;
Compensação de prejuízos entre diferentes criptoativos permitida;
Obrigatoriedade de declaração para carteiras superiores a R$ 5 mil;
Regime especial para mineração e staking.

Impacto no mercado:
A medida é vista como um avanço na segurança jurídica para o setor, mas especialistas alertam para a complexidade na implementação. Exchanges serão obrigadas a reportar operações à Receita Federal, o que deve aumentar a fiscalização sobre sonegação.

Comparação com o modelo anterior:
Antes da MP, as operações com criptomoedas eram tributadas como ganhos de capital, com alíquotas progressivas que variavam de 15% a 22,5%. A nova regra simplifica o cálculo e iguala a alíquota máxima à praticada na Bolsa de Valores (15%).

Próximos passos:
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Relatores já sinalizaram apoio ao texto, mas devem incluir mudanças pontuais durante a tramitação.

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